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Não ARPA; Termos e Condições Padrão

Os seguintes Termos e Condições Padrão se aplicam aos Prêmios de Subsídios da CommCorp (não ARPA)

Para conhecer os Termos e Condições Padrão dos Subsídios ARPA, clique aqui
  1. Representantes do Presidente. O Presidente da COMMCORP terá a autoridade legal para comprometer a COMMCORP com o dispêndio de fundos em conexão com este Contrato ou realizar quaisquer alterações no Contrato. O Presidente da COMMCORP poderá designar funcionários para atuarem como seus representantes autorizados para determinados fins específicos.
  1. Atividades políticas, proibição de lobby e garantia antiboicote. O Contratado não poderá usar quaisquer fundos do Contrato e nenhum dos serviços a serem prestados pelo Contratado poderá ser usado para qualquer atividade política ou para promover a eleição ou derrota de qualquer candidato a cargo público. De acordo com a Ordem Executiva 130, ou emendada, nem o Contratante nem qualquer empresa afiliada do Contratante participará ou cooperará com qualquer boicote internacional, conforme definido no §999(b)(3) e (4) do Código da Receita Federal de 1954, ou emendado; nem se envolverá em conduta declarada ilegal pela M.G.L. ch.151E §2 (que proíbe acordos de discriminação com contratantes estrangeiros). Conforme utilizado neste documento, uma empresa afiliada será qualquer entidade comercial da qual pelo menos 51% das participações acionárias sejam direta ou indiretamente de propriedade do Contratante ou de uma pessoa ou pessoas, ou de uma entidade ou entidades comerciais, que possua pelo menos 51% das participações acionárias do Contratante ou de qualquer entidade comercial que possua direta ou indiretamente 51% das participações acionárias do Contratante.
  1. Sem subvenções a partes excluídas. Se este contrato de subvenção conceder quaisquer fundos federais, o donatário garante que não celebrará uma subvenção, subvenção, contrato ou subcontrato superior a US$ 100.000 relacionados ao treinamento a ser fornecido com qualquer indivíduo, pessoa ou organização que tenha sido listada pela Administração de Serviços Gerais no Sistema de Lista de Partes Excluídas(https://www.epls.gov/parties), indicando que eles estão excluídos do recebimento de contratos federais, certos subcontratos e certos benefícios e assistência financeira e não financeira federais. O beneficiário concorda em incluir essa garantia em subcontratos ou sub-subvenções, se houver, que sejam concedidos usando fundos emitidos sob este contrato de concessão da COMMCORP.
  1. Certificação relativa à exclusão. O Contratante certifica, por meio da assinatura deste Contrato, que nem ele nem seus diretores estão atualmente impedidos, suspensos, propostos para impedimento, declarados inelegíveis ou voluntariamente excluídos da participação nesta transação por qualquer departamento ou agência federal ou estadual.
  1. Proibição de atividade sectária. Todos os beneficiários que receberem fundos do COMMCORP, sejam eles estaduais, federais ou privados, incluindo organizações com caráter ou afiliações religiosas, estão proibidos de usar os recursos do COMMCORP para apoiar atividades inerentemente religiosas, como adoração, instrução religiosa ou proselitismo. Se a organização se envolver em tais atividades, ela deverá oferecê-las separadamente, em tempo ou local, dos programas ou serviços financiados com a assistência do COMMCORP, e a participação deverá ser voluntária para os beneficiários dos programas ou serviços financiados pelo COMMCORP.
Os participantes de um programa financiado por este acordo de concessão/contrato não serão empregados na construção, operação ou manutenção da parte de qualquer instalação que seja usada para instrução ou culto religioso. Os fundos do programa podem ser usados para a manutenção de uma instalação que não seja primariamente ou inerentemente dedicada à instrução sectária ou ao culto religioso se a organização que opera a instalação fizer parte de um programa ou atividade que forneça serviços aos participantes do programa.
  1. Saúde e segurança. Serão mantidos padrões apropriados de saúde e segurança em situações de trabalho e treinamento. Todo treinamento e/ou instrução fornecido aos participantes nos termos deste contrato ocorrerá em um ambiente em que os padrões apropriados de saúde, segurança e conforto sejam mantidos. Os participantes do treinamento no local de trabalho estão sujeitos aos mesmos padrões de saúde e segurança estabelecidos nos termos das leis estaduais e federais que são aplicáveis a funcionários com emprego semelhante, do mesmo empregador, que não sejam participantes de programas nos termos deste Contrato. As instalações serão adequadamente aquecidas e ventiladas; com áreas adequadas de banheiro, descanso e almoço; fácil acesso a água potável; e áreas separadas e claramente delineadas para não fumantes.
  1. Trabalho infantil. Nenhum participante com menos de 18 anos de idade será empregado em qualquer ocupação que o Secretário do Trabalho dos EUA tenha considerado particularmente perigosa para pessoas entre 16 e 18 anos de idade (uma lista de tais ocupações está publicada em http://www.dol.gov/dol/allcfr/Title_29/Part_570 /Subpart_E.htm). Qualquer estagiário elegível com menos de 16 anos de idade será empregado somente de acordo com as limitações impostas pelo 29 CFR Parte 1500, Subparte C.
  1. Nepotismo. Nenhum Contratante contratará uma pessoa em qualquer cargo financiado nos termos deste Contrato se o indivíduo ou um membro de sua família imediata estiver empregado na capacidade administrativa do Contratante ou da COMMCORP. O Contratante concorda em informar o Presidente da COMMCORP sobre qualquer possível violação da restrição de nepotismo.
  1. Sindicalização e anti-sindicalização. Nenhum fundo deverá, de forma alguma, ser usado para promover ou se opor à sindicalização. Nenhum participante poderá ser colocado ou permanecer trabalhando em qualquer cargo que seja afetado por disputas trabalhistas envolvendo uma paralisação do trabalho. Quando tal atividade de emprego violar um acordo de negociação coletiva, os indivíduos autorizados da organização trabalhista apropriada e o empregador deverão fornecer consentimento por escrito antes que a atividade de emprego seja realizada. Nada nesta seção impedirá que um empregador desconte as contribuições sindicais ou taxas de serviço de acordo com os acordos de negociação coletiva aplicáveis ou a lei estadual.
  1. Financiamento e apropriação do ano fiscal. As apropriações para despesas do COMMCORP e as autorizações de gastos para fins específicos são feitas com base no ano fiscal. O ano fiscal do COMMCORP é o período de doze meses que termina em 30 de junho de cada ano.A obrigação do COMMCORP nos termos deste Contrato ou para qualquer ano fiscal subsequente ao ano fiscal em que este Contrato for executado está sujeita à apropriação ao COMMCORP de fundos suficientes para quitar a obrigação do COMMCORP acumulada nesse ano fiscal ou ano fiscal subsequente, e à autorização para gastar tais fundos para os fins deste Contrato. Na ausência de tal apropriação ou autorização, este Contrato será rescindido imediatamente sem responsabilidade por danos, penalidades ou outros encargos decorrentes da rescisão antecipada.
  1. Uso de fundos, limitações de custos e requisitos de despesas. Os fundos deverão ser usados para os custos aplicáveis a este Contrato e consistentes com o orçamento aprovado. O Contratante está limitado aos gastos reais, que podem ser menores do que a obrigação máxima do subsídio. Os fundos não serão usados para a administração geral do Contratante, exceto as despesas aplicáveis à administração deste Contrato. Nenhum fundo do programa será obrigado a pagar os custos incorridos para o programa antes da data de vigência deste Contrato ou custos que exijam aprovação específica da COMMCORP até que o Contratante seja informado pela COMMCORP, por escrito, de que não há objeção a esse procedimento. O Contratante concorda em reembolsar à COMMCORP qualquer pagamento ou partes de pagamento que a COMMCORP determine que não foram devidamente devidos ao Contratante nos termos e condições deste Contrato.
As receitas auferidas por um contratante governamental ou privado sem fins lucrativos que excedam os custos reais incorridos na prestação de serviços serão tratadas como receita do programa. Como tal, o Contratante poderá reter qualquer receita do programa auferida pelo Contratante somente se essa receita for adicionada aos fundos comprometidos com o contrato sob o qual foi auferida, se essa receita for usada para fins do contrato e sob os termos e condições aplicáveis ao uso dos fundos da concessão, e se essa receita for informada ao COMMCORP. A COMMCORP não será obrigada a reembolsar o Contratante por custos incorridos que excedam os custos aprovados, e o Contratante não será obrigado a incorrer em despesas que excedam os custos aprovados.
  1. Conformidade com as disposições contratuais de serviços humanos e sociais. O Contratado cumprirá todos os estatutos, leis e regulamentos federais, estaduais, municipais e locais aplicáveis, bem como as políticas da COMMCORP, incluindo:

(a) Normas do Conselho de Administração: Se o beneficiário for uma organização sem fins lucrativos, o Contratado deverá cumprir os princípios do "Guia para Membros do Conselho de Organizações Beneficentes" do Procurador Geral de Massachusetts e as normas para conselhos de administração contidas nas declarações do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA) sobre normas de auditoria, conforme possam ser alteradas periodicamente.Além disso, se o beneficiário for uma organização sem fins lucrativos, o Contratante também concorda especificamente que: (i) os membros da gerência e da família imediata do Contratante (conforme definido na Declaração número 57 do Conselho de Normas de Contabilidade Financeira da AICPA) não representarão mais de 30% dos membros votantes da diretoria do Contratante ou de qualquer um dos comitês ou subcomitês da diretoria; e, (ii) o Conselho de Administração do Contratante aprovará a seleção da empresa de auditoria do Contratante, analisará anualmente o desempenho do seu diretor executivo ou de outro gerente mais graduado e definirá a remuneração dessa pessoa por meio de votação formal, e se reunirá com a frequência necessária para cumprir as obrigações do Contratante nos termos desta seção.Caso o conselho se reúna menos de duas vezes durante o ano fiscal, o Contratante deverá apresentar uma descrição da estrutura do conselho e as datas de cada reunião do conselho e do subcomitê com as Demonstrações Financeiras Uniformes e o Relatório do Auditor Independente (UFR).

(b) Requisitos de relatórios financeiros anuais. Qualquer Contratante sem fins lucrativos que gaste mais de US$ 750.000 em fundos federais durante um único ano fiscal deverá ter uma auditoria única ou específica do programa conduzida para esse ano, de acordo com a Circular A-133 do Office of Management and Budget (OMB). Quando aplicável, os Contratantes sem fins lucrativos deverão enviar à COMMCORP uma cópia de sua auditoria independente no prazo máximo de 30 dias após a conclusão da auditoria de um programa financiado nos termos deste Contrato, mas no prazo máximo de 9 meses após o término do programa.

(c) Publicações - O Contratante não divulgará, reproduzirá, exibirá ou publicará qualquer relatório, mapa, informação, dados ou outros materiais ou documentos expressamente exigidos ou produzidos, no todo ou em parte, nos termos de um Contrato, nem tais materiais ou documentos serão objeto de um pedido de patente ou de direitos autorais por ou em nome do Contratante, sem o consentimento prévio por escrito da COMMCORP.Se o Contratante preparar, publicar ou distribuir qualquer publicação que descreva quaisquer serviços ou programas cujo custo seja financiado, pelo menos em parte, por um Contrato, essa publicação deverá, a menos que o COMMCORP instrua de outra forma, conter uma declaração proeminente nesse sentido.

(d) Disposições adicionais aplicáveis aos contratados que recebem fundos federais. Se o Contratado receber fundos federais da Commonwealth por meio deste Contrato, então, de acordo com a Circular A-110 da OMB ou disposição sucessora, ele também concorda com o seguinte: (i) Oportunidade Igual de Emprego: Todos os contratos firmados pelo Contratante deverão conter uma cláusula que exija a conformidade com a Ordem Executiva federal 11246, conforme emendada pela Ordem Executiva 11375, e conforme complementada pelas regulamentações na parte 60 do 41 CFR; (ii) Lei de Horas de Trabalho e Segurança do Contrato: Se o Contratante empregar mecânicos ou trabalhadores para cumprir suas obrigações contratuais, ele cumprirá as seções 102 e 107 do 40 USC 327-333, conforme complementado pela parte 5 do 29 CFR.(iii) Clean Air Act (Lei do Ar Limpo) e Federal Water Pollution Control Act (Lei Federal de Controle de Poluição da Água): Se o Contratante receber mais de US$ 100.000 em fundos federais, o Contratante concorda em cumprir quaisquer normas, ordens ou regulamentos aplicáveis emitidos de acordo com 42 USC 7401 et seq. e 33 USC 1251 et seq.e (iv) Emenda Byrd Anti-Lobbying:Se um Empreiteiro receber $100.000 ou mais de fundos federais por meio de um Contrato, ao assinar esse Contrato ele certifica que não usou e não usará fundos federais apropriados para pagar qualquer pessoa ou organização para influenciar ou tentar influenciar um dirigente ou funcionário de qualquer agência, um membro do Congresso, um dirigente ou funcionário do Congresso ou um funcionário de um membro do Congresso em conexão com a obtenção de qualquer contrato federal, concessão ou qualquer outro prêmio coberto pelo 31 USC 1352.O Contratado deverá divulgar qualquer lobby com fundos não federais que ocorra em conexão com a obtenção de qualquer prêmio federal. Nenhuma disposição deste Contrato tem a intenção de isentar o Contratado da responsabilidade e da obrigação de cumprir as leis, regulamentos e políticas aplicáveis.

  1. Ação corretiva. Se for constatado que o desempenho de um contratado não está em conformidade com o desempenho do programa, conforme descrito nos termos e condições deste Contrato, o Contratado deverá implementar uma ação corretiva. A ação corretiva poderá ser exigida do Contratado nas seguintes circunstâncias, entre outras: O Contratado não entregou os serviços ou produtos previstos no Contrato; o Contratado não entregou esses serviços ou produtos de acordo com o cronograma do Contrato; ou o Contratado não entregou com a qualidade e os resultados previstos no Contrato.
  1. Sanções. A COMMCORP se reservará o direito de impor sanções ao Contratante por deficiências relativas ao desempenho do programa ou por não conformidade com os termos e condições deste Contrato ou com as políticas declaradas da COMMCORP. Sempre que possível, o COMMCORP dará ao Empreiteiro a oportunidade de preparar e executar um plano de ação corretiva. No entanto, o fato de o COMMCORP não dar ao Empreiteiro a oportunidade de ação corretiva não impedirá o COMMCORP de impor sanções. Tais sanções podem incluir apenas: rescisão ou redução do financiamento do contrato; retenção de pagamento; exclusão de determinado(s) empreiteiro(s) ou subempreiteiro(s) do recebimento de uma concessão ou contrato do COMMCORP; reembolso de fundos por violações de leis e regulamentos.
  1. Rescisões. Este Contrato será rescindido conforme especificado acima, a menos que seja rescindido da seguinte forma:

(a) "Sem Causa"- Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato, sem causa e sem penalidade, mediante notificação por escrito à outra parte pelo menos 30 (trinta) dias corridos antes da data efetiva da rescisão, conforme indicado na notificação, ou outro período mutuamente acordado com antecedência pelas partes.

(b) "Por Causa" - Se o Contratado deixar de cumprir o presente Contrato, ou deixar de fazer progresso suficiente de modo a colocar em risco o cumprimento do Contrato, ou deixar de cumprir, de qualquer forma, os termos e condições do presente Contrato, a COMMCORP poderá rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito ao Contratado pelo menos 10 (dez) dias corridos antes da data efetiva de rescisão indicada na notificação.A notificação deverá indicar o(s) motivo(s) da rescisão e estabelecerá um período razoável, não inferior a 10 (dez) dias corridos, durante o qual o(s) motivo(s) da rescisão deverá(ão) ser remediado(s), sujeito à aprovação do COMMCORP. O COMMCORP se reserva o direito de rescindir este Contrato imediatamente em caso de acusação criminal do Contratado, participação em atividades fraudulentas ou no caso de o Contratado declarar falência.

(c) "Emergência" - O COMMCORP poderá rescindir ou suspender o presente Contrato mediante notificação por escrito ao Contratante, informando os motivos da ação do COMMCORP, na forma de uma carta entregue em mãos, transmissão por fax ou outro meio escrito apropriado, se o COMMCORP determinar que uma ação imediata é necessária para proteger fundos ou propriedades estaduais e/ou federais ou para proteger indivíduos de lesões.No caso de uma suspensão nos termos deste parágrafo, o aviso de suspensão deverá ser acompanhado de instruções do COMMCORP especificando a(s) ação(ões) necessária(s) por parte do Contratante para remover a suspensão, um cronograma proposto para atender a esses requisitos e uma descrição das atividades e custos permitidos, se houver, durante o período de suspensão. A falha do Contratante em remediar quaisquer deficiências identificadas de acordo com o cronograma prescrito pelo COMMCORP será motivo de rescisão imediata.

(d) "Disponibilidade de fundos" - O presente Contrato depende do recebimento de fundos e da autorização contínua para as atividades do programa. Caso esses fundos se tornem indisponíveis por qualquer motivo ou a autorização para as atividades do programa seja retirada ou modificada de outra forma, o COMMCORP tem o direito unilateral e o critério absoluto de modificar ou rescindir o presente Contrato a qualquer momento.

(e) " Força maior" - Nenhuma das partes será responsável perante a outra nem será considerada em violação deste Contrato por falha ou atraso na prestação de serviços decorrentes de causas factuais fora de seu controle e sem sua culpa ou negligência. Tais causas podem incluir, mas não estão limitadas a: Atos de Deus ou do inimigo público, guerras, incêndios, inundações, epidemias, restrições de quarentena, greves, embargos de frete imprevistos ou condições climáticas anormalmente severas. As datas ou horários de execução serão estendidos na medida dos atrasos desculpados por esta seção, desde que a parte cuja execução seja afetada notifique a outra prontamente sobre a existência e a natureza desse atraso.Fica acordado que, uma vez que as datas de execução deste Contrato são essenciais e importantes para a implementação do trabalho essencial do COMMCORP, a falha contínua na execução por períodos que somem 45 (quarenta e cinco) ou mais dias corridos durante o período de execução do contrato, mesmo por causas fora do controle do Contratado, dará ao COMMCORP o direito de rescindir este Contrato sem custos ou penalidades de rescisão.

  1. Obrigação em caso de rescisão ou conclusão do Contrato. No caso de qualquer rescisão, o Contratante não será isento de responsabilidade perante o COMMCORP por lesões ou danos sofridos pelo COMMCORP em virtude de qualquer violação deste Contrato pelo Contratante. O COMMCORP pagará prontamente ao Contratante por todos os serviços prestados até a data efetiva da rescisão, desde que o Contratante não esteja inadimplente com os termos deste Contrato e apresente ao COMMCORP uma fatura devidamente preenchida, com documentação comprobatória cobrindo tais serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data efetiva da rescisão.No caso de rescisão nos termos da Seção 15 (b), a COMMCORP reterá quaisquer pagamentos ao Contratante para fins de compensação até que seja determinado o valor exato dos danos devidos à COMMCORP pelo Contratante. Após a rescisão, todos os documentos, concluídos ou não, dados, estudos e relatórios elaborados pelo Contratante nos termos do presente Contrato se tornarão propriedade da COMMCORP.
Todas as faturas finais devem ser marcadas como "Final" e enviadas para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de conclusão deste Contrato. Nenhuma fatura será honrada se for recebida 30 (trinta) dias ou mais após a data de conclusão deste Contrato.
  1. Indenização. A menos que de outra forma isento por lei, o Contratado indenizará e isentará a Commonwealth de Massachusetts e a COMMCORP, incluindo seus agentes, diretores e funcionários contra toda e qualquer responsabilidade e danos que a Commonwealth e a COMMCORP possam sustentar ou incorrer em conexão com a execução deste Contrato em razão de atos, inação, omissões, negligência ou conduta imprudente ou intencional do Contratado, seu(s) agente(s), diretores, funcionários ou subcontratados; desde que o Empreiteiro seja notificado pela Commonwealth e pelo COMMCORP de qualquer reivindicação dentro de um prazo razoável após a Commonwealth e o COMMCORP tomarem conhecimento da mesma, e que o Empreiteiro tenha a oportunidade de participar da defesa de tal reivindicação e de qualquer acordo negociado ou sentença final.
  1. Seguro contra acidentes de trabalho e outros seguros. O Contratante deverá adquirir e, posteriormente, manter seguro de Compensação de Trabalhadores, responsabilidade do empregador, responsabilidade geral abrangente (lesões corporais) e responsabilidade automotiva abrangente (lesões corporais e danos materiais), com relação ao seguro, nos termos deste Contrato.Em vez de um seguro de Compensação do Trabalhador, o Contratante poderá, com a aprovação por escrito do Presidente da COMMCORP, manter um programa de autosseguro. Todos os seguros exigidos deverão ser de valores e na forma que o Presidente possa exigir ou aprovar. Esses seguros deverão ser totalmente financiados pelo Contratante. O Contratante será reembolsado pela parte permitida no Contrato pelo custo razoável do seguro, conforme exigido ou aprovado de acordo com as disposições desta cláusula. Mediante solicitação por escrito, o Contratante apresentará à COMMCORP Certificados de Seguro para as áreas acima mencionadas.
  1. Publicidade. Todos os materiais, relações públicas ou publicidade relacionados a este programa, incluindo, entre outros, comunicados à imprensa, artigos de jornal, panfletos e folhetos ou eventos públicos, devem fazer referência ao COMMCORP como fonte de financiamento.Esses materiais devem indicar claramente a porcentagem dos custos totais do programa ou projeto que será financiada com dinheiro do programa; o valor em dólares dos fundos para o projeto ou programa; e a porcentagem e o valor em dólares do custo total do projeto ou programa que será financiado por fontes não governamentais. Cópias dos materiais destinados ao consumo público devem ser enviadas ao COMMCORP.
  1. Manutenção de registros contábeis. O Contratante deverá manter seu próprio sistema de contabilidade que, no mínimo, deverá incluir Livros de Entrada Original, um Livro Razão ou outro mecanismo para resumir o resultado das transações e toda a documentação de apoio de acordo com os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos (GAAP). O Contratante deverá proteger adequadamente os fundos para garantir que sejam usados para os fins autorizados. Os registros contábeis necessários deverão ser mantidos para documentar o uso adequado desses fundos para os fins pretendidos e para identificar os saldos de caixa individuais do contrato.
  1. Registros, retenção de registros. O Contratante manterá contas e registros completos e detalhados, conforme necessário para a gestão financeira adequada deste Contrato. Se esta concessão/contrato incluir a concessão de fundos federais, o Contratante deverá cumprir todos os requisitos de manutenção de registros e relatórios programáticos e fiscais identificados no CFR 29, parte 97, incluindo formato, conteúdo, detalhes e requisitos de envio
  1. Exame de registros. O Contratante concorda que o Presidente da COMMCORP deverá, até a expiração do período de retenção nos termos deste Contrato, ter acesso e o direito de examinar e copiar, em momentos razoáveis e mediante aviso prévio razoável, quaisquer livros, documentos, papéis e registros diretamente pertinentes do Contratante envolvendo transações relacionadas ao Contrato; o direito de entrevistar funcionários do Contratante com relação a transações relacionadas a este Contrato; e o direito de entrar nas instalações do Contratante em todos os momentos razoáveis para ter acesso a tais livros, documentos, papéis, registros e funcionários.O Contratante também concorda em incluir em todos os seus subcontratos nos termos deste instrumento uma cláusula no sentido de que o subcontratado concorda que a COMMCORP, suas fontes de financiamento e qualquer um de seus representantes devidamente autorizados deverão, até a expiração do período de retenção nos termos do subcontrato, ter acesso e o direito de examinar quaisquer livros, documentos, papéis e registros diretamente pertinentes de tal subcontratado envolvendo transações relacionadas ao subcontrato.
O Contratante também concorda que, se os fundos concedidos por este contrato de subsídio forem provenientes de apropriações da Comunidade de Massachusetts, o direito de acesso descrito no parágrafo anterior se estenderá ao Governador e ao Auditor do Estado ou a qualquer um de seus representantes devidamente autorizados.Se os fundos concedidos por este contrato de subvenção forem provenientes de qualquer agência executiva específica da Commonwealth, o direito de acesso inclui o comissário ou secretário dessa agência. Sem limitar os outros recursos legais da COMMCORP, caso o Contratado não cumpra esta cláusula, as partes concordam que a COMMCORP poderá obter a execução específica da cláusula por meio dos tribunais.
  1. Monitoramento de acesso. A qualquer momento durante a vigência do presente Contrato, o Contratante deverá permitir que o Presidente da COMMCORP ou seus representantes designados realizem avaliações no local e monitorem o desempenho do programa para garantir a conformidade com os termos do presente Contrato.A qualquer momento, durante o horário comercial normal do Contratante, mediante aviso prévio razoável e com a frequência que for considerada necessária, deverão ser disponibilizados, para exame e auditoria, todos os contratos, faturas, registros de folha de pagamento, razão geral e registros contábeis de apoio, arquivos de pessoal, registros de frequência e quaisquer outros dados relacionados a todos os assuntos cobertos por este Contrato. As visitas de monitoramento poderão incluir o exame dos arquivos de caso dos participantes, a observação das atividades do programa e entrevistas com funcionários e participantes. Os registros poderão ser copiados a uma despesa razoável, se necessário.
O Contratante também concorda que, se os fundos concedidos por este contrato de concessão forem provenientes de dotações da Comunidade de Massachusetts, o direito de conduzir avaliações no local e monitorar o desempenho descrito no parágrafo anterior se estende ao Governador e ao Auditor do Estado ou a qualquer um de seus representantes devidamente autorizados. Se os fundos concedidos por este contrato de concessão forem provenientes de qualquer agência executiva específica da Comunidade, o direito de acesso inclui o comissário ou secretário dessa agência.
  1. Não cessão. Este contrato é celebrado entre a COMMCORP e o Contratado. O Contratante não poderá ceder ou de outra forma transferir a totalidade da responsabilidade, responsabilidade, obrigação, dever ou interesse nos termos do presente Contrato. Todas as recompensas monetárias pelos serviços contratados serão pagas pelo COMMCORP, conforme descrito no Orçamento e nas instruções de faturamento, sujeitas à conformidade do Contratante com as limitações de custos e requisitos de despesas apropriados.O Contratado não cobrará dos participantes livros, ferramentas, suprimentos, taxas ou qualquer outro custo associado a este programa de treinamento. Todos os custos estão incluídos no total do Contrato. O total do Contrato representa os custos totais máximos que podem ser incorridos nos termos deste contrato.
  1. Subcontratos. Nos termos do presente Contrato, o Contratante não poderá subcontratar nenhum dos serviços a serem prestados ou delegar em parte ou, com relação aos Programas financiados pelo Contrato, delegar em sua totalidade a qualquer organização, associação, indivíduo, corporação, parceria ou outra entidade sem o consentimento prévio por escrito da COMMCORP.O Contratante deverá notificar imediatamente o COMMCORP de qualquer reclamação feita contra o Contratante por qualquer subcontratado ou fornecedor que, na opinião do Contratante, possa resultar em litígio relacionado de alguma forma a este Contrato, com relação ao qual o Contratante possa ter direito a reembolso do COMMCORP.O consentimento, aprovação ou ratificação de um subcontrato ou de quaisquer termos do mesmo não colocará o COMMCORP em acordo contratual privado com o subcontratado; não constituirá, salvo indicação em contrário, um endosso ou aprovação de qualquer disposição do subcontrato; e não isentará o Contratante de sua responsabilidade pelo desempenho e prestação de serviços ou de sua obrigação, dever ou interesse nos termos deste Contrato.O Contratante não subcontratará nem delegará a qualquer parte que esteja impedida ou suspensa ou que esteja de outra forma excluída ou inelegível para participação em programas de assistência federal nos termos da Ordem Executiva 12549 "Suspensão e impedimento".
  1. Utilização de empresas de propriedade de minorias ou mulheres. É política do governo que as empresas de propriedade de minorias ou de mulheres tenham a máxima oportunidade possível de participar da execução de contratos governamentais. A Contratada concorda em envidar seus melhores esforços para executar a política na concessão de subcontratos na medida máxima consistente com a execução eficiente deste Contrato.
  1. Política de Procedimento de Reclamação. O Contratante deverá continuar a operar ou deverá estabelecer e manter, para os participantes dos programas financiados por este contrato, um procedimento de queixa ou reclamação relacionado aos termos e condições de emprego ou participação no programa. Qualquer Contratante que não tenha um procedimento de queixa poderá usar o procedimento da COMMCORP enviando uma carta solicitando a inclusão no Procedimento de Queixa da COMMCORP.

Os contratados devem informar os participantes sobre o procedimento de queixa ou reclamação que devem seguir. Os procedimentos do contratado devem fornecer, mediante solicitação do reclamante, uma revisão da decisão do contratado pela Commonwealth Corporation ou seu representante e pelo governador ou seu representante, se necessário.

(a) O Contratante concorda em implementar e manter um Programa de Oportunidades Iguais de Emprego e um Plano de Ação Afirmativa relacionado. Esse programa deverá incluir (mas não se limitar a):

    1. Formulação e manutenção de um sistema de resolução de queixas para participantes e funcionários.
    1. Notificação a todos os participantes e funcionários, por escrito, no momento da inscrição ou contratação, sobre o Sistema de Resolução de Queixas do Programa, bem como sobre a conformidade com EEO e Ação Afirmativa e outras atividades relacionadas.
    1. Designação de equipe dentro do Contratante como responsável pela conformidade com EEO e Ação Afirmativa e outras atividades relacionadas.

(b) Qualquer Contratado que não mantenha um Programa de Oportunidades Iguais de Emprego e um Plano de Ação Afirmativa relacionado concorda em participar integralmente dos Programas e atividades de Oportunidades Iguais de Emprego e Ação Afirmativa estabelecidos pela COMMCORP, incluindo procedimentos a serem estabelecidos para monitorar as atividades de EEO/AA.

(c) Este procedimento de reclamação deverá ser usado em todos os protestos, disputas e causas de reclamações referentes a este Contrato.

  1. Disputas

(a) Salvo disposição em contrário no presente Contrato, qualquer litígio relativo a uma questão de fato decorrente do presente Contrato que não seja resolvido por acordo será decidido pelo Presidente do COMMCORP, ou pelo representante devidamente autorizado, que apresentará uma decisão por escrito e enviará por correio ou fornecerá uma cópia da mesma ao Contratante.A decisão do Presidente do COMMCORP, ou do representante devidamente autorizado, será final e conclusiva, a menos que, no prazo de 30 dias a contar da data de recebimento da referida cópia, o Contratante envie pelo correio ou forneça ao Presidente do COMMCORP, ou ao representante devidamente autorizado, um recurso por escrito dirigido à agência financiadora.A decisão da agência financiadora ou de seus representantes devidamente autorizados para a determinação de tais recursos será final e conclusiva, a menos que seja determinada pelo tribunal de jurisdição competente como fraudulenta, caprichosa ou arbitrária, ou tão grosseiramente errônea a ponto de necessariamente implicar má-fé, ou não apoiada por evidências substanciais.Em relação a qualquer processo de recurso nos termos desta cláusula, o Contratante deverá ter a oportunidade de ser ouvido e oferecer provas em apoio ao seu recurso. Enquanto se aguarda a decisão final de um litígio nos termos deste instrumento, o Contratante deverá prosseguir de forma eficiente com a execução deste Contrato e de acordo com a decisão do Presidente da COMMCORP ou do representante devidamente autorizado.

(b) Esta cláusula de "Disputa" não impede a consideração de questões legais em conexão com as decisões previstas no parágrafo (a) acima, desde que nada neste Contrato seja interpretado como tornando final a decisão de qualquer funcionário administrativo, representante ou conselho em uma questão de lei.

  1. Conflitos de interesse/Código de conduta. Nenhum dirigente, membro ou funcionário da Contratada deverá votar ou participar de qualquer capacidade de tomada de decisão (incluindo discussões para as quais todos os proponentes não tenham oportunidades iguais) sobre a prestação de serviços por esse dirigente, membro ou funcionário (ou qualquer organização que esse dirigente, membro ou funcionário represente diretamente), ou sobre qualquer assunto que proporcione qualquer benefício financeiro direto a esse dirigente, membro ou funcionário, ou a um membro de sua família imediata.A Contratada garante que não empregou ou contratou qualquer empresa ou pessoa que não seja um funcionário de boa-fé trabalhando exclusivamente para a Contratada para solicitar ou garantir este Contrato, e que não pagou ou concordou em pagar a qualquer empresa ou pessoa qualquer taxa, comissão, porcentagem, taxa de corretagem, presente ou qualquer outra consideração, contingente ou resultante da adjudicação ou realização deste Contrato.Nenhum dirigente, membro ou funcionário da COMMCORP e nenhum membro de seu corpo diretivo que exerça quaisquer funções ou responsabilidades na revisão ou aprovação do empreendimento ou execução deste projeto deverá (a) participar de qualquer decisão relacionada a este contrato que afete seu interesse pessoal em qualquer corporação, parceria ou associação na qual esteja, direta ou indiretamente, interessado; ou (b) ter qualquer interesse, direto ou indireto, neste contrato ou nos recursos dele provenientes.
  1. Direitos de propriedade intelectual, propriedade de materiais. Todos os relatórios, dados e materiais preparados pelo Contratante nos termos do seu contrato ou fornecidos ao Contratante pela COMMCORP, seus representantes, ou de outra forma obtidos ou preparados nos termos do presente contrato, permanecerão propriedade da COMMCORP.Após a rescisão do presente Contrato, os originais de todos os documentos, dados, estudos, relatórios, manuais, materiais ou outros "entregáveis", acabados e inacabados, identificados no plano ou declaração de trabalho aprovado, preparados ou entregues pelo Empreiteiro especificamente nos termos do presente Contrato, ou pagos com fundos do Contrato, passarão a ser propriedade do COMMCORP, e a Commonwealth terá o título e os direitos autorais desses "entregáveis".O Contratante terá uma licença livre de royalties, não exclusiva e irrevogável para reproduzir, publicar ou de outra forma usar e autorizar outros a usar esses "produtos", sejam eles publicados ou não, a menos que tal uso seja restrito neste Contrato. O Contratante não deverá fazer nenhum pedido de patente ou direito autoral de qualquer "produto" sem o consentimento prévio por escrito do COMMCORP. A menos que outros procedimentos sejam especificados pelas partes no presente Contrato, o Contratante não deverá fazer qualquer declaração à imprensa ou emitir qualquer material para publicação, derivado do "entregável" nos termos do presente Contrato, sem a aprovação prévia por escrito do COMMCORP. Os originais de documentos, dados, estudos, relatórios, manuais, materiais ou programas concluídos e inacabados fornecidos pelo Contratante que não A COMMCORP terá uma licença livre de royalties, não exclusiva e irrevogável para reproduzir, publicar ou de outra forma usar e autorizar outros a usar qualquer "não entregável" identificado neste Contrato, a menos que sejam especificadas restrições a esse uso.
  1. Propriedade. Nenhum recurso financeiro poderá ser gasto para a aquisição de bens imóveis sem o consentimento prévio por escrito da COMMCORP. Bens imóveis significam terrenos e instalações, excluindo máquinas e equipamentos móveis. O Contratante deverá manter um inventário adequado de todo e qualquer equipamento, suprimentos e materiais adquiridos com recursos de acordo com o orçamento aprovado. O Contratante deverá seguir as regulamentações estaduais aplicáveis e a Política F-35 da COMMCORP, conforme alterada, com relação à disposição dos bens no final do período do contrato, a menos que o Contratante receba instruções diferentes por escrito da Commonwealth Corporation.
  1. Aluguel e arrendamento de instalações. Todos os aluguéis e arrendamentos de instalações devem ser razoáveis, necessários e devidamente adquiridos.
  1. Subsídios Pell. Esta cláusula contratual se aplica a situações em que os programas financiados por este acordo de subsídio envolvam treinamento pós-secundário. O Contratante será responsável por garantir o preenchimento de solicitações de auxílio Pell Grant ou Supplemental Education Opportunity Grant (SEOG) ou qualquer outro auxílio disponível para cada Participante matriculado em um curso aprovado pelo Pell Grant ou SEOG.O Contratante reduzirá o valor devido ao Contratante pelo COMMCORP ou remeterá ao COMMCORP a parte do Pell Grant a ser aplicada ao custo das mensalidades, taxas e livros, se recebido após o término deste Contrato.Não obstante qualquer disposição em contrário deste Contrato, nenhuma compensação será recebida ou considerada pagável pelos serviços prestados nos termos deste Contrato na medida em que tais serviços sejam pagos, direta ou indiretamente, por meio de um Pell Grant (ou Supplemental Education Opportunity Grant (SEOG)) ou por qualquer outra fonte.O Contratante deverá tomar medidas suficientes para garantir que os serviços pagos por meio de tais concessões não sejam pagos nos termos deste Contrato (incluindo a redução de faturas na medida dos pagamentos de tais concessões, a devolução de quaisquer fundos pagos nos termos deste Contrato por serviços pagos por meio de tais concessões e quaisquer outras ações que possam ser exigidas pela COMMCORP).
  1. Modificações. O Presidente da COMMCORP, ou o representante devidamente autorizado, poderá, a qualquer momento, por ordem escrita e sem aviso prévio aos fiadores, fazer alterações dentro do escopo geral deste Contrato. Se tais alterações causarem um aumento ou uma diminuição no custo ou no tempo necessário para a execução de qualquer parte do trabalho nos termos deste Contrato, seja alterado ou não por qualquer ordem, um ajuste equitativo deverá ser feito no preço do Contrato e no lucro relacionado e deverá ser modificado por escrito em conformidade.Qualquer reivindicação do Contratado para ajuste nos termos desta cláusula deverá ser reivindicada no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento pelo Contratado da notificação de alterações; desde que, no entanto, o Presidente decida que os fatos justificam tal ação, receberá e agirá sobre qualquer reivindicação reivindicada a qualquer momento antes do pagamento final nos termos deste Contrato.Todos os itens de custo sujeitos a variação fora do controle do Contratante estarão sujeitos a renegociação entre a COMMCORP e o Contratante. A falta de acordo sobre qualquer ajuste será uma disputa relativa a uma questão de fatos dentro do significado da cláusula deste Contrato intitulada "Disputas". No entanto, nada nesta cláusula dispensará o Contratante de prosseguir com o Contrato conforme alterado.Ambas as partes deverão aprovar todas as modificações do Contrato por escrito. O Contrato e as modificações deverão ser realizados em uma Folha de Modificação do Contrato autorizada. Em situações em que os aumentos de custo forem resultado direto de legislação ou acordos de negociação coletiva, este Contrato poderá ser modificado para refletir essas alterações.
  1. Foro e escolha da lei. Quaisquer ações decorrentes deste Contrato serão regidas pelas leis da Comunidade de Massachusetts e deverão ser apresentadas e mantidas em um tribunal estadual ou federal dentro da Comunidade, que terá jurisdição exclusiva sobre elas.
  1. Renúncias. A tolerância ou indulgência de qualquer forma ou maneira por uma parte não será interpretada como renúncia, nem limitará de forma alguma os recursos legais ou equitativos disponíveis para essa parte. Nenhuma renúncia por qualquer das partes de qualquer inadimplência ou violação constituirá uma renúncia de qualquer inadimplência ou violação subsequente.
  1. Divisibilidade, títulos e interpretação, integração. Se qualquer Artigo ou disposição do presente Contrato for declarado ou considerado ilegal, inexequível ou nulo, a COMMCORP e o Contratante ficarão isentos de todas as obrigações decorrentes dessa disposição. O restante do Contrato será aplicado na medida máxima permitida por lei.Os títulos usados neste documento são apenas para referência e conveniência e não deverão ser um fator na interpretação deste Contrato. Este Contrato substituirá todas as outras negociações orais e acordos escritos relacionados à execução deste Contrato, incluindo contratos fornecidos pelo Contratado.
  1. Certificação relativa à privacidade dos dados e à segurança das informações. O Contratado deverá manter a confidencialidade de quaisquer informações relativas a estagiários, participantes do projeto e seus familiares imediatos que possam ser obtidas por meio de formulários de inscrição, entrevistas, testes, relatórios de órgãos públicos ou conselheiros, ou qualquer outra fonte. Sem a permissão dos estagiários ou participantes, tais informações deverão ser divulgadas somente conforme necessário à COMMCORP, para fins relacionados à execução ou avaliação do Contrato, e a pessoas com responsabilidades nos termos do Contrato.

Os subsídios concedidos pela Commonwealth Corporation podem representar fundos derivados de uma agência executiva da Commonwealth de Massachusetts. Os donatários e subdonatários podem ser solicitados, como condição para que o programa seja financiado, a coletar, processar, acessar, comunicar, relatar ou gerenciar dados pessoais de clientes, solicitantes ou participantes.Ao assinar este contrato, o beneficiário está certificando que compreende as exigências da Ordem Executiva 504 e também que protegerá a privacidade e a segurança de toda e qualquer informação pessoal de acordo com o padrão estabelecido na EO 504 e com as políticas de segurança da Divisão de Tecnologia da Informação da Comunidade de Massachusetts (www.Uma cópia da EO 504 pode ser acessada em: www.mass.gov/Agov3/docs/Executive%20Orders/executive_order_504.pdf O beneficiário/contratado deverá, em relação ao seu desempenho nos termos deste contrato de subsídio:

(a) obter, ler, revisar e cumprir a Política de Segurança da Informação do COMMCORP (CC-ISP) e quaisquer diretrizes, padrões e políticas de segurança pertinentes; e cumprir todas as políticas de segurança emitidas pela Commonwealth de Massachusetts;

(b) comunicar e garantir a conformidade de todos os funcionários, contratados, subcontratados e subcontratados dos beneficiários com os padrões de prática e expectativas contidos na CC-ISP e nas políticas da Commonwealth;

(c) implementar e manter todos os procedimentos e práticas de segurança razoáveis e apropriados necessários para proteger as informações pessoais relacionadas a clientes, solicitantes ou participantes que estejam em posse do beneficiário contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda;

(d) ser responsável pela violação total ou parcial de qualquer um desses termos por seus funcionários, contratados ou subcontratados durante e após a vigência deste contrato de subsídio;

(e) no caso de qualquer acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda de informações pessoais, (i) notificar imediatamente o COMMCORP se o beneficiário tomar conhecimento de tal uso não autorizado; (ii) fornecer total cooperação e acesso às informações necessárias para que o COMMCORP determine o escopo do uso não autorizado; e (iii) fornecer total cooperação e acesso às informações necessárias para que o COMMCORP e o beneficiário notifiquem os indivíduos cujas informações pessoais foram objeto de tal uso não autorizado. A violação de qualquer um desses termos poderá ser considerada pelo COMMCORP como uma violação material deste contrato de concessão, de modo que o COMMCORP poderá exercer todo e qualquer direito e recurso, incluindo, sem limitação, indenização, retenção de pagamentos, suspensão ou rescisão do contrato.

  1. Certificação relativa a trabalhadores sem documentos. Conforme descrito na Ordem Executiva 481, é política da Comunidade de Massachusetts proibir o uso de trabalhadores sem documentos em conexão com a execução de contratos estaduais.Para concessões de subsídios que incluam quaisquer fundos da Commonwealth (provenientes de qualquer apropriação do Tribunal Geral de Massachusetts ou concedidos à COMMCORP por meio de um contrato com qualquer agência do poder executivo da Commonwealth), ao assinar este contrato de subsídio, o beneficiário certifica, sob pena de perjúrio, que não usará conscientemente trabalhadores sem documentos em conexão com a execução do subsídio. De acordo com as exigências federais, o beneficiário deverá verificar o status de imigração de todos os trabalhadores designados para tal execução de subsídio. O beneficiário não alterará, falsificará ou aceitará, de forma consciente ou imprudente, documentos alterados ou falsificados de qualquer um desses trabalhadores. O beneficiário é responsável por garantir que esses requisitos sejam seguidos por qualquer parceiro, sub-beneficiário ou outra organização que seja financiada com recursos disponibilizados por meio deste subsídio. A violação de qualquer um desses termos durante o período de execução do subsídio pode ser considerada uma violação material, sujeitando a organização do beneficiário a sanções, incluindo penalidades monetárias, retenção de pagamentos, suspensão ou rescisão do subsídio.



Sobre a CommCorp

A Commonwealth Corporation é uma agência quase pública em Massachusetts, supervisionada pelo Gabinete Executivo de Trabalho e Desenvolvimento da Força de Trabalho. Nossa missão é promover a equidade no mercado de trabalho por meio da oferta de soluções inovadoras e colaborativas de desenvolvimento profissional que ajudem comunidades diversas e empregadores a alcançar o sucesso. Administramos e oferecemos uma ampla variedade de programas de subsídios financiados por recursos públicos e privados para criar ou expandir a capacidade de educação e formação profissional em ocupações de alta demanda. Para mais informações, entre em contato conosco..